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Transitada em julgado uma sentença cível condenatória, procedeu-se à sua liquidação por cálculo, tendo o autor/exequente apresentado memorial descritivo. Nessa situação hipotética, discordando do valor apresentado para execução, o réu/executado poderá oferecer impugnação à execução nos próprios autos, no prazo máximo de quinze dias contados da intimação da penhora e da avaliação.