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No curso de uma ação executiva, constatou-se que o executado praticou ato atentatório à dignidade da justiça, mediante fraude à execução. Nessa situação hipotética, é legítima a decisão do juiz em aplicar multa ao devedor no percentual de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sendo esta revestida em favor do credor.