Os órgãos da administração direta da União, tanto quanto os estados, o DF e os municípios, têm assegurado o direito de, nos termos da lei, participar no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.