Segundo a jurisprudência do STF, os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil do poder público compreendem: a alteridade do dano; a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo ou negativo do agente público; a oficialidade da atitude casual e lesiva imputável a agente do poder público, que, nessa condição fundamental tenha incidido em conduta lesiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do seu comportamento funcional; e a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.