Segundo entendimento firmado pelo STJ, caso desapareçam os motivos que tenham provocado a iniciativa do processo expropriatório, o expropriante terá o poder jurídico de desistir da desapropriação, inclusive no curso da ação judicial. Nessa situação, será considerada irrelevante a situação na qual o imóvel se apresente quando da manifestação de desistência.