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Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), no âmbito da administração pública federal, podem contratar, de terceiros, serviços continuados destinados a apoiar a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade. Entretanto, essa prestação de serviços terceirizados não gera vínculo empregatício nem relação de subordinação entre os empregados da empresa contratada e a administração.