O dono de posto de combustível que adquire dois mil litros gasolina e, então, mistura a gasolina a água e solvente, colocando o produto adulterado à venda em seu estabelecimento comercial, comete o delito de estelionato previsto no art. 171 do CP, já que, com essa conduta, obtém, mediante fraude, vantagem econômica ilícita em prejuízo de terceiro.