Para serem consideradas OSs ou OSCIPs, as instituições não devem ter fins lucrativos, ou seja, não podem distribuir entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais devem ser aplicados integralmente na consecução de seu objeto social.