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A Constituição prevê a preservação do patrimônio cultural brasileiro, destacando como objetos protegidos os bens que compõem a história e a identidade do país. Já a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) determina que órgãos públicos assegurem a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade. A Câmara, por sua vez, instituiu sua própria política de preservação. Um ato da Mesa (49/2012) estabelece as diretrizes para garantir essa conservação. Segundo o diretor-geral da Câmara, a Casa tem um compromisso com a sociedade quando se trata de patrimônio cultural. “A preservação cultural é também a preservação da nossa história. E a Câmara tem esse compromisso por possuir, em seus edifícios, tanto da história do país e de Brasília”, afirmou durante palestra sobre o tema.
A estrutura linguística do texto seria prejudicada caso se substituísse o ponto final após “cultural” (R.11) por sinal de dois-pontos, e a vírgula após ‘Brasília’ (R.14), por ponto final, eliminando-se o trecho subsequente.