A imunidade tributária conferida pela CF ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores, às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não se aplica aos imóveis alugados a terceiros, ainda que o valor deles decorrente seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.