///
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro de 2011 a respeito de recurso extraordinário proposto por bacharel que questionou a obrigatoriedade da aprovação no exame de ordem para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.
Internet: <http://veja.abril.com.br> (com adaptações).
Considerando a dificuldade da prova, o STF resolveu que a elaboração do exame de ordem não deverá mais ficar a cargo exclusivo da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo incluir representantes dos mais diversos setores da sociedade.