A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível, podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade.