O procedimento de apuração judicial de irregularidades terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do MP, sendo que, havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, mediante decisão fundamentada, ouvido o MP, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso.