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O plano de seguro coletivo de pessoas deve estar disponível a todos os componentes de determinado grupo que mantenham vínculo com o estipulante, mas a adesão ao plano é facultativa, podendo ser admitidos como segurados, nesse tipo de plano, o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes econômicos do componente do grupo.