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Terminou em julho a consulta pública do anteprojeto de lei de acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade (PL de acesso). O projeto vai substituir a controversa Medida Provisória n.º 2.186-16/2001, atualmente em vigor. Ele aborda, entre outros temas, os direitos de os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares protegerem seus conhecimentos sobre a biodiversidade, de forma que o uso desses conhecimentos por pesquisadores e empresas possa gerar benefícios, monetários ou não, que recompensem essas populações pelos conhecimentos cedidos em prol do bem comum e ajudem a conservar os recursos naturais fundamentais ao desenvolvimento de novos produtos.
O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais, entre eles a Convenção da Diversidade Biológica e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem a povos indígenas, a comunidades tradicionais e a agricultores familiares o direito de participarem e de serem consultados previamente à adoção de regras ou decisões que afetem seus recursos e saberes. Entretanto, o governo federal não cumpriu essa obrigação, internacionalmente assumida e que tem força de lei, já que o projeto foi submetido a uma consulta pública que esteve disponível apenas para aqueles que têm acesso à Internet.
Com base nos direitos assegurados por esses tratados, mais de 120 organizações representativas de povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares e outras entidades da sociedade civil reivindicaram à Casa Civil da Presidência da República a realização de um processo apropriado de consulta pública. Para elas, seria adequado um processo presencial, com tempo suficiente para que esses grupos sociais compreendam, discutam e formulem suas propostas.
Nesse sentido, espera-se que a consulta presencial seja de fato realizada, posto que, mais do que um direito, ela é uma demanda desses brasileiros, que desejam ser incluídos no processo de formulação e gestão de políticas e leis que lhes digam respeito, e não apenas vistos como meros objetos de estudo e fornecedores de matéria-prima e saberes.
Como, no Brasil, apenas a língua portuguesa é considerada língua oficial, a dificuldade de compreensão linguística não é um argumento válido para a realização da consulta pública presencial a que se refere o texto.