///
Determinada fundação pública estadual celebrou contrato administrativo, por dispensa de licitação, com pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cujo objetivo social é a promoção da assistência social, para prestação de serviço no valor de R$ 45 mil.
Segundo a Lei Orgânica do TCE/RJ, a dispensa de licitação pressupõe absoluta inviabilidade de competição.