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Sobre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), analisar a sentença abaixo: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial (1ª parte). As sociedades de economia mista e as empresas públicas são detentoras da prerrogativa de firmar compromisso de ajustamento de conduta (2ª parte). O TAC, ato jurídico pelo qual a pessoa, reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende interesse difuso ou coletivo, assume o compromisso de eliminar a ofensa através da adequação de seu comportamento às exigências legais (3ª parte).
A sentença está: