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De acordo com a Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores, entre outros, à:
I. Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
II. Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.