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Em conformidade com a Resolução RDC nº 12/2001, analisar a sentença abaixo: Deve-se proceder a colheita de amostras dos alimentos em suas embalagens originais não violadas, observando a quantidade mínima de 400g ou 400mL por unidade amostral (1ª parte). No caso de alimentos comercialmente estéreis, cada unidade da amostra indicativa deve ser composta de no mínimo três unidades do mesmo lote, para fins analíticos (2ª parte).
A sentença está: