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Segundo o Decreto-Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, no que diz respeito à competência pelo domicílio ou residência do réu, analisar os itens abaixo:
I. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
II. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
III. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante deverá escolher o foro de domicílio do réu e não o de residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Está(ão) CORRETO(S):