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Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, analisar os itens abaixo:
I. A assistência à mulher em situação de violência doméstica compreenderá o acesso exclusivamente aos serviços que diminuam o sofrimento causado pelas lesões.
II. Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica, dentre outros, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS).