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De acordo com a Lei nº 11.340/06, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes: I - A integração operacional do Poder Judiciário em conjunto, exclusivamente, com a Defensoria Pública, bem como com as áreas de segurança pública, Assistência Social, saúde, educação, trabalho e habitação.
II - A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher.
III - A celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Está(ão) CORRETO(S):