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De acordo com a Lei nº 11.340/06, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração Direta ou Indireta.
II - Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.