///
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, ao Município é vedado:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, manter com elas ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social.
III. Fiscalizar a produção, a conservação, o comércio e o transporte de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento público.
Está(ão) CORRETO(S):