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Em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, pode-se afirmar que a prescrição não corre:
I. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
II. Contra os ausentes do país.
III. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Estão CORRETOS: