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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a autonomia do Município se expressa:
I. Pela eleição direta dos Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal.
II. Pela eleição direta do Prefeito e Vice-prefeito, que compõem o Executivo Municipal.
III. Pela administração própria no que seja do interesse local.
IV. Pela decretação e arrecadação dos tributos de competência estadual e aplicação de suas receitas.
Estão CORRETOS: