///
Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, entre outras:
I. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a sete dias úteis.
II. Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
III. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Está(ão) CORRETO(S):