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De acordo com a Lei Municipal nº 1.601/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor terá direito a repouso remunerado, em um dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias feriados civis e religiosos. Sobre o repouso semanal, assinalar a alternativa CORRETA: