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Em conformidade com a Lei Municipal nº 419/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, acerca da contagem de tempo de efetivo exercício para fins de concessão de Licença-Prêmio, analisar os itens abaixo: I - O funcionário que houver tirado licença por prazo superior a 90 dias consecutivos ou não, em razão de doença em pessoa da família, terá seu período aquisitivo suspenso, prosseguindo a contagem a partir do seu retorno, respeitados os quinquênios já adquiridos.
II - Sofrer penalidade disciplinar de suspensão implica nova contagem de interstício a partir da data de reassunção do exercício, respeitado os quinquênios já adquiridos.
III - As faltas injustificadas retardarão a concessão da Licença-Prêmio na proporção de 15 dias para cada falta.
Está(ão) CORRETO(S):