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Em conformidade com a Lei nº 1.508/2013 - Código de Posturas do Município, analisar a sentença abaixo: É proibida a exposição de materiais pornográficos ou obscenos em estabelecimentos comerciais. A reincidência na infração acarretará em advertência ao estabelecimento (1ª parte). Aos praticantes de esportes náuticos e aos banhistas, é facultado trajar-se com roupas de banho, sendo permitido o naturismo (2ª parte).
A sentença está: