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De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, analisar a sentença abaixo: A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência exclusivamente do Serviço de Inspeção Federal (1ª parte). A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio municipal e intermunicipal serão regidas por este Decreto, quando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não dispuserem de legislação própria (2ª parte).
A sentença está: