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De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Sobre esse assunto, analisar a sentença abaixo: A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento (1ª parte). No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares, mas a função de pregoeiro deve ser desempenhada exclusivamente por civis (2ª parte).
A sentença está: