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De acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito: I - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
II - Deixar de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.