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De acordo com a Lei nº 8.429/92, em relação aos prazos em que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nessa Lei podem ser propostas, analisar os itens abaixo: I - Antes do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança do funcionário público.
II - Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - Até cinco anos da data da apresentação à Administração Pública da prestação de contas final do funcionário público.
Está(ão) CORRETO(S):