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Observando-se a Lei nº 8.666/93, analisar a sentença abaixo: Via de regra, é vedado aos agentes públicos prever, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato (1ª parte). É inexigível a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido (2ª parte).
A sentença está: