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Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 002/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar os itens abaixo: I - O servidor municipal terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, de 45 dias, sem prejuízo da remuneração.
II - O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de 20% sobre o vencimento básico do nível; nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno.