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De acordo com o Estatuto Social, as Assembleias Gerais ordinárias serão convocadas pelo Presidente do COMAJA com antecedência mínima de cinco dias, especificando-se a ordem do dia, realizando-se a sua divulgação por um dos seguintes meios: I - Extrato do edital publicado em jornal com circulação regional.
II - Convocação direta de todos os consorciados devidamente protocolada pessoalmente, por correios, fax ou meio eletrônico, com comprovação de recebimento.