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De acordo com a Resolução nº 3.922/10, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as limitações e condições estabelecidas pela referida Resolução, os recursos dos regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação: I - Renda fixa.
II - Renda variável.
III - Imóveis.
Está(ão) CORRETO(S):