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De acordo com a Lei Municipal nº 388/77 - Código Tributário do Município, analisar os itens abaixo: I - Os tributos lançados fora dos prazos normais, em virtude de inclusões ou alterações, serão arrecadados quando se tratar de atividade sujeita à alíquota variável, como nos casos de guarda e estacionamento de veículos, dentro de 30 dias da intimação para o período vencido.
II - A penalidade prevista para o contribuinte reincidente procederá, ainda que tenha pago o tributo ou agido de acordo com a decisão administrativa decorrente de reclamação ou decisão judicial passada em julgado.