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Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, analisar a sentença abaixo: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar se-á o integral ressarcimento do dano (1ª parte). Não responde por ato de improbidade administrativa o agente público que estiver exercendo função sem remuneração em um dos órgãos da Administração Direta (2ª parte).
A sentença está: