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De acordo com a Lei nº 9.677/98, são delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, como: I - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
II - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada.