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De acordo com a Lei nº 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas regras como: I - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances somente por ofício, até cinco dias úteis após a abertura das propostas.
II - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.