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De acordo com a Lei Municipal nº 058/98 - Código Sanitário do Município, acerca das águas pluviais, analisar os itens abaixo: I - Todas as edificações ou terrenos sem construções deverão apresentar sistema de captação da água pluvial, fazendo com que essas águas não causem problemas destrutivos ou incômodo para os proprietários de outras edificações ou terrenos.
II - Condutores de água pluvial podem ser dirigidos de forma a desaguarem em passeios públicos, todavia, não podem estar dimensionados de forma que os seus terminais de saída fiquem longe da superfície do terreno, ou até mesmo de forma que cause desconforto aos pedestres e veículos que pelo local passarem.