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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.545/03 - Código de Posturas, incluem-se nas exigências de vistoria e licença prévia do Município os seguintes grupos e locais de diversões públicas: I - Salões e bailes de festa.
II - Clubes ou casas de diversões noturnas.
III - Campos de esportes e piscinas.
IV - Circos e parques de diversões.
Estão CORRETOS: