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Em conformidade com a Resolução nº 06/96 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, relativo à Ordem do Dia, analisar os itens abaixo: I - A requerimento de 2/3 do Plenário e deferido pelo Presidente, emendas à Lei Orgânica podem ser incluídas de imediato na Ordem do Dia, com ou sem parecer.
II - Ainda que a requerimento de 2/3 do Plenário e deferido pelo Presidente, Projetos de Codificação não podem ser incluídos de imediato da Ordem do dia.
III - A Tomada de Contas do Prefeito poderá ser incluída de imediato na Ordem do Dia, desde que a requerimento de 1/3 do Plenário e deferido pelo Presidente.
Está(ão) CORRETO(S):