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De acordo com a Lei Municipal nº 2.405/06 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo: I - Houver tido mais de 32 faltas ao serviço.
II - Tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, isoladamente ou em conjunto por mais de seis meses, embora descontínuos, e licença para tratar de interesses particulares por qualquer prazo.