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Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, analisar a sentença abaixo: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade administrativa até o limite do valor da herança (1ª parte). Não constitui ato de improbidade administrativa permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (2ª parte).
A sentença está: