///
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública, ainda que custeadas por entidades privadas, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos (1ª parte). O Poder Executivo publicará e enviará ao Poder Legislativo, bimestralmente, relatório circunstanciado dos gastos com publicidade, acompanhado de justificativa discriminada para cada peça publicitária (2ª parte).
A sentença está: