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De acordo com a Lei Municipal nº 1.298/90 - Código Tributário Municipal, a taxa de licença para execução de obras é devida pelo contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, cujo imóvel receba a obra objeto do licenciamento. A taxa incide ainda, sobre: I - Aprovação ou revalidação do projeto.
II - A vistoria e a expedição da Carta de Habitação.
III - Aprovação de loteamento.
Estão CORRETOS: