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Segundo a Lei Orgânica do Município, o Município deve manter: I - Ensino Fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria.
II - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
III - Atendimento ao educando, no Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de fornecimento de material didático, transporte escolar, alimentação e assistência à saúde.
Estão CORRETOS: